O projeto foi encaminhado pela Vereadora
Carine Frassoni
Por realizar um
trabalho contínuo de visitação aos bairros da cidade, a vereadora Carine
Frassoni tem ouvido os mais diversos depoimentos da real situação dos
santanenses. Um dos casos mais freqüentes visto pela vereadora está relacionado
às dificuldades que enfrentam os portadores de doenças crônicas ou seus
responsáveis (famílias), que além do sofrimento físico, encaram as adversidades
financeiras para custear seus tratamentos, na maioria das vezes investindo tudo
o que possuem para obter melhoras em seu estado de saúde. “Nem todas as
famílias que convivem diariamente com esta luta, estão estabilizadas financeiramente,
e há casos que a renda familiar consiste somente no valor percebido no auxílio
doença do paciente, restando apenas para o tratamento e sobrevivência daquela
família”, relata a vereadora Carine.
Visualizando este
problema, vivido por milhares de santanenses, a vereadora Carine Frassoni
apresentou este Projeto de Lei que isenta o pagamento do IPTU exclusivamente ao
imóvel onde reside o padecente enquadrado em uma, ou algumas dessas moléstias
como: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental como, por
exemplo, estados de demência ou esquizofrenia, esclerose múltipla, neoplasia
maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante,
cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloatrose anquilosante,
nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget
(osteíte deformante), contaminação por radiação, e síndrome da imunodeficiência
adquirida (AIDS).
A vereadora Carine Frassoni, conta com a sensibilidade de seus pares
para aprovação de tal projeto, assim como do prefeito municipal para sancionar
tal lei, que certamente beneficiará milhares de famílias santanenses que vivem
o drama diário de lidar com essas doenças, isentando-as deste tributo, com o
intuito de minimizar os gastos externos, proporcionando um valor a mais para
ser investido no tratamento de saúde, priorizando acima de tudo, a vida.
Nenhum comentário:
Postar um comentário