Considera-se “bullying” qualquer prática de violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, entre pares, que ocorra sem motivação evidente, praticada por um indivíduo ou grupo de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir fisicamente, isolar, humilhar, ou ambos, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
O projeto de lei que teve aprovação unânime na Câmara de Vereadores foi encaminhado ao Prefeito Municipal a fim de que o mesmo sancionasse a lei promovendo tais políticas de desenvolvimento antibullying nos ambientes educacionais.
Infelizmente, o projeto foi vetado pelo Prefeito Municipal e a Vereadora Carine Frassoni lamenta muito, destacando que “tal veto demonstra a insensibilidade do Prefeito em promover ações conjuntas entre a Prefeitura Municipal e os educandários, no sentido de coibir ações de violência ou do gênero, dificultando assim nosso trabalho na criação de bons projetos que beneficiam a comunidade santanense”.
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